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Violência contra a Mulher

  • Foto do escritor: Psicóloga Cátia Penhalver
    Psicóloga Cátia Penhalver
  • 13 de ago. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 2 de nov. de 2024


A violência contra as mulheres é um problema global que afeta mulheres de todas as idades e classes sociais. Esse tipo de violência aumentou significativamente nos últimos anos, ganhando mais visibilidade com o aumento dos casos de “feminicídio”, o termo usado para descrever o assassinato de mulheres em razão de seu gênero.

No passado, mulheres vítimas de violência frequentemente não viam seus agressores sofrerem qualquer punição. Com o avanço do movimento feminista, as mulheres passaram a ter mais voz e coragem para denunciar essas agressões. Um exemplo marcante é o caso da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que lutou arduamente para que seu agressor fosse punido, resultando na criação da Lei Maria da Penha. Essa lei foi um marco na proteção dos direitos das mulheres e é um importante instrumento de combate à violência doméstica no Brasil, assegurando proteção e justiça para todas as mulheres.

Apesar da Lei Maria da Penha, a violência contra as mulheres continua a crescer, muitas vezes devido ao medo de denunciar, dependência financeira, vergonha ou receio do julgamento alheio, gerando graves impactos emocionais e físicos.

Na maioria dos casos, o agressor é o homem, embora também existam mulheres agressoras. O agressor pode ser qualquer tipo de homem, desde o mais sério e culto até o menos favorecido. No entanto, é comum que os crimes contra as mulheres sejam cometidos por homens aparentemente respeitáveis, que mantêm uma imagem pública de integridade e comportamento exemplar em seus ambientes social e profissional. Quando a esposa, vítima de violência, busca ajuda, muitas pessoas ao redor não acreditam que aquele homem, visto como um cavalheiro de boa reputação, seja capaz de cometer tais atos, devido à dificuldade de associar sua imagem pública a comportamentos violentos (Azambuja, 2018).


As formas de violência contra as mulheres vão além das agressões físicas e incluem também violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. A Lei Maria da Penha define essas diferentes categorias de violência, com a física sendo uma das mais frequentemente denunciadas. No entanto, as outras formas de violência são igualmente sérias e prejudiciais. Muitas vezes, as vítimas não conseguem reconhecer todas as formas de abuso que estão enfrentando.


Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha:

Violência física : Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

  • Espancamento

  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços

  • Estrangulamento ou sufocamento

  • Lesões com objetos cortantes ou perfurantes

  • Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo

  • Tortura


Violência Psicológica: É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

  • Ameaças

  • Constrangimento

  • Humilhação

  • Manipulação

  • Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)

  • Vigilância constante

  • Perseguição contumaz

  • Insultos

  • Chantagem

  • Exploração

  • Limitação do direito de ir e vir

  • Ridicularização

  • Tirar a liberdade de crença

  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)


Violência moral: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Acusar a mulher de traição

  • Emitir juízos morais sobre a conduta

  • Fazer críticas mentirosas

  • Expor a vida íntima

  • Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole

  • Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir


Violência sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

  • Estupro

  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa

  • Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar

  • Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação

  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher


Violência patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

  • Controlar o dinheiro

  • Deixar de pagar pensão alimentícia

  • Destruição de documentos pessoais

  • Furto, extorsão ou dano

  • Estelionato

  • Privar de bens, valores ou recursos econômicos

  • Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste


Não se cale, denuncie. Ligue 180


Referencias:





 
 
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